PROBLEMAS COM CNH

Saiba Mais como Regularizar sua CNH Suspensa ou Cassada

CNH SUSPENSA

A suspensão do direito de dirigir, prevista no artigo 256 do Código Brasileiro de Trânsito, ocorre quando o motorista comete, em um intervalo máximo de 12 meses, infrações de trânsito gravíssima que ultrapassem os 20 pontos autorizados por lei (art. 259 do CTB) ou tenha uma infração gravíssima de 7 pontos como ultrapassar semáforo vermelho por exemplo. A partir daí, o DETRAN instaura Processo Administrativo, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor para a renovação de sua Carteira de Motorista e o notifica para apresentar sua defesa. Após análise da autoridade, determina-se o prazo que o motorista deverá ter suspenso seu direito de dirigir. Este prazo pode variar de 5 meses a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações, da pontuação alcançada e dos antecedentes do condutor. Depois de cumprido o tempo de suspensão o motorista deverá realizar o Curso de Reciclagem e então sua CNH poderá ser regularizada. Importante lembrar que durante este intervalo, o condutor não deve cometer qualquer infração de trânsito, sob pena de ter sua CNH Cassada.

Nosso escritório atua oferecendo Defesas e Recursos perante ao DETRAN e seus órgãos superiores – , com o propósito de anular e arquivar o processo administrativo ou, ao menos, pleitear a aplicação do prazo mínimo da suspensão. Para tanto, após análise minuciosa de seu caso, elaboramos defesas sólidas, bem fundamentadas, discutindo-se a correta obediência das formalidades do processo administrativo, baseando-se na legislação de trânsito, no entendimento de nossos doutrinadores, no julgamento de demais casos, ou seja, usando todo nosso conhecimento para chegar-se a melhor solução para o caso. Por meio de nossa, ingressamos com processos, para rever as decisões tomadas administrativamente, e principalmente, para que sua CNH possa ser RENOVADA mesmo com o processo administrativo pendente.

Conheça Quais São As Multas Auto Suspensivas

No entanto, existem algumas infrações que são tão graves que quando são provocadas acabam fazendo com que o motorista já fique com a CNH suspensa imediatamente ou seja multas auto suspensivas, mesmo que não tenha sequer um ponto na sua carteira, são as chamadas multas auto suspensivas e as principais delas são:

– Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer substancia que determine dependência. 

– Recusar-se a fazer o teste do bafômetro, perícia, exame clínico ou qualquer outro procedimento que certifique que o condutor está sob influencia do álcool ou outra substancia que cause a dependência.

– Dirigir ameaçando quem esteja em outro veículo ou atravessando a via pública. 

– Disputar corrida que não foi autorizada.

– Fazer manobras perigosas com o veículo mediante arrancada brusca ou arrastando os pneus.

– Caso aconteça um acidente e o condutor deixe de prestar socorro ou providencia-lo a vítima, que não adote providencias para que o perigo no trânsito seja evitado ou preservar o local da pericia.

– Conduzir motoneta, ciclomotor e motocicleta sem usar o capacete de segurança, transportar passageiro sem capacete ou não estar com o vestuário que o Contran aprovou.

– Conduzir ciclomotor, motoneta e motocicleta equilibrando-se apenas numa roda ou fazendo malabarismos.

– Conduzir motoneta, ciclomotor e motocicleta transportando crianças menores de 7 anos.

– Transitar numa velocidade superior em 50% a máxima que é permitida. 

Para cada caso analisado, oferecemos defesas e recursos perante ao Detran e órgãos superiores, com o propósito de anular e arquivar o processo administrativo, e para alguns casos pleitear a aplicação do prazo mínimo da suspensão.

– Recurso de Suspensão da Carteira de Motorista.

– Liberação do seu direito de dirigir.

– Amparo administrativo.

Habilitação Cassada

Como recorrer e não ficar 2 anos sem dirigir.

A cassação da CNH é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa um grande transtorno na vida dos condutores – especialmente quando dependem da habilitação para exercer seu ofício.

Quando ocorre a cassação da carteira, o motorista deverá ficar dois anos sem dirigir e, após esse período, iniciar um processo chamado reabilitação, no qual precisará fazer todos os exames exigidos para a habilitação do condutor.

Depois de cumprir todos os passos do procedimento, o motorista poderá recuperar o direito de dirigir.

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: Resolução n.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005, DOU 24.10.2005, que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Obs.: Em vigor a partir de 24/10/2005. Revoga a Resolução Contran nº 54/98. Resolução n.º 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, DOU 22.12.2004, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Obs.: Art. 29, 30, 31 e 32 revogados pela Resolução Contran nº 360/10. Alterada pelas Resoluções 169/05, 222/07, 285/08 e 409/2012.

Principais Situações para CASSAÇÃO.

–  Dirigir cumprindo suspensão;

– Reincidir, no prazo de um ano, as seguintes infrações: entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo 163do CTB); permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164do CTB); dirigir alcoolizado (Artigo 165do CTB); disputar corrida por espírito de emulação (Artigo 173do CTB); promover competição esportiva (Artigo 174do CTB) e demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 17do CTB);

– Entregar a direção do veiculo a outra pessoa ou permitir que ela tome posse do veiculo e passe a conduzi-lo;

–  Dirigir com CNH de outra categoria que não a do veiculo.

– Disputar Racha.

– Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículos sem autorização.

– Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veiculo.

Recebeu uma notificação comunicando você sobre a abertura de um processo de cassação da CNH em seu nome?

Fique tranquilo, pois não se trata de uma situação irreversível. Com a nossa ajuda, você tem a chance de conseguir que o processo seja arquivado, de modo a não precisar ficar sem dirigir.

Como regularizar CNH Cassada

Após ser notificado a Cassação da CNH pelo Detran, entre em contato com a OPTA SERVIÇOS, para que possamos tomar as medidas cabíveis dentro do prazo estabelecido.

OPTA SERVIÇOS  faz um estudo profundo do caso, e apresenta Defesas e Recursos aos Órgão Administrativos, bem fundamentadas e com o respaldo na legislação de trânsito, com o propósito de anular e arquivar o processo de Cassação.

HABILITAÇÃO BLOQUEADA

Na maioria dos casos, o bloqueio de CNH se dá quando há dúvida sobre a veracidade dos documentos entregues, das informações fornecidas no processo de primeira habilitação ou de mudança de categoria.

Como, por exemplo, desconfiança que o condutor indicou falsamente seu local de residência.

Milhares de Carteiras Nacionais de Habilitação encontram-se bloqueadas pelo DETRAN em decorrência de suspeita de fraude no processo de obtenção das mesmas, são as chamadas “cartas falsas” ou “cartas irregulares”.

Caso esteja passando por algum problema como esse, entre em contato, Nossa equipe de profissionais poderá resolver essa situação de forma assertiva e ágil.

A habilitação permanente não é um prêmio ou uma carta branca para a falta de cuidado, na verdade é um reconhecimento por fazer o que é correto e o que é a sua obrigação como cidadão. Por este motivo, fique atento, respeite as Leis de trânsito e evite a suspensão ou a cassação desse direito.

REGULARIZE SUA CARTEIRA DE MOTORISTA E NÃO PERCA O DIREITO DE DIRIGIR, OPTA SERVIÇOS CONTA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

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